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Deveres dos consumidores

14/10/2013

Subscrever e integralizar as cotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços que forem estabelecidas;

Cumprir as disposições da lei, este estatuto, as decisões da assembléia geral e respeitar as deliberações do conselho de administração;

Satisfazer seus compromissos para com a CERGAPA, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;


Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para cobertura das despesas da Cergapa;

Prestar a Cergapa todos os esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram sua filiação;

Zelar pelo patrimônio material e moral da Cergapa colocando os interesses da sociedade acima dos individuais;

Denunciar qualquer atitude contrária aos interesses da Cergapa por parte de dirigentes, associados ou terceiros;

Participar do rateio de perdas, sobras ou despesas na proporção direta da sua realização;

Concordar com a passagem de linhas e redes de serviço da Cergapa pelas suas propriedades.

Comercial:

(48) 3652 3000

Plantão:

0800 643 1150

Atendimento

[email protected]

Localização

Rua Jorge Lacerda, 45 - Centro

Grão-Pará - 88.890-000

Horário de Atendimento

Segunda-Feira à Sexta-Feira

das 07:00 às 11:30

das 13:30 às 17:48

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